Data Processing Agreement (DPA) — anexo aos contratos de prestação de serviços da Exorveli.
Este Acordo de Tratamento de Dados ("DPA") integra o contrato de prestação de serviços celebrado entre a Exorveli ("Operadora") e o cliente contratante ("Controlador"), e disciplina o tratamento de dados pessoais realizado pela Operadora por conta do Controlador, nos termos da LGPD.
A Operadora tratará dados pessoais exclusivamente para prestar os serviços contratados — operação de agentes de IA, gestão de ordens de serviço, atendimento, financeiro e demais módulos —, conforme as instruções documentadas do Controlador. A Operadora não usará os dados para finalidade própria.
Medidas adotadas pela Operadora:
A Operadora pode utilizar subprocessadores (provedores de nuvem e de modelos de IA) para a prestação do serviço, mantendo com eles obrigações de proteção compatíveis com este DPA. A relação de subprocessadores pode ser solicitada a qualquer momento.
Quando a plataforma classifica ou prioriza informações por IA (ex.: triagem de ordens de serviço), a Operadora mantém registro de auditoria da decisão — modelo utilizado, critério e justificativa —, assegurando ao Controlador o direito de revisão e explicação (LGPD art. 20).
A Operadora auxiliará o Controlador a responder solicitações de titulares (acesso, correção, eliminação, portabilidade), disponibilizando os mecanismos técnicos necessários dentro de prazo razoável.
Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a Operadora comunicará o Controlador sem demora injustificada, com as informações disponíveis para que o Controlador cumpra suas obrigações perante a ANPD e os titulares.
Encerrado o contrato, a Operadora eliminará ou devolverá os dados pessoais ao Controlador, salvo obrigação legal de retenção, em prazo acordado entre as partes.
Este DPA vigora enquanto durar o contrato principal e perdura quanto às obrigações de confidencialidade após seu término.